Acompanhamento de Auditoria
Após a discussão dos achados e da entrega do relatório de auditoria, o auditor deve acompanhar a aceitação de suas recomendações, de modo a garantir a eficácia do seu trabalho. A fase do acompanhamento normalmente é realizada no decurso da auditoria subsequente, na fase do planeamento, e consiste na acção proactiva do auditor, objectivando contribuir para o aprimoramento das operações do auditado. Não existe na doutrina de auditoria a descrição dos procedimentos que devem ser adoptados no decurso dessa fase. Contudo, prevalecem todos os requisitos e atributos que o auditor deve seguir, quando da realização dos seus exames.
O que deve ser feito para se tornar um Auditor?
A função da auditoria requer do profissional competência técnica exigida do trabalho a ser executado com qualidade, credibilidade, autonomia, sigilo e relacionamento com outras pessoas, mantendo o equilíbrio e os padrões morais na conduta do auditor, observadas as normas Os auditores são responsáveis não só perante a administração da organização a que prestam serviço, mas também perante aos usuários da mesma. Os que atuam nesta área, por sua vez, devem conduzir-se de modo a justificar a confiança individual e institucional que lhe é depositada.
O Auditor deve ter:
Independência – O auditor, no exercício de sua actividade, deve manter uma atitude de independência que assegure a imparcialidade do seu julgamento, nas fases de planeamento, execução e emissão de seu parecer, bem como nos demais aspectos relacionados com sua actividade profissional. Não devem ter qualquer relação com a área/elemento a ser auditado de forma a preservá-lo de influências que possam afectar os resultados.
Soberania – Durante o desenvolvimento do seu trabalho, o auditor deverá possuir o domínio do julgamento profissional, pautando-se, exclusiva e livremente a seu critério, no planeamento dos seus exames, na seleção e aplicação de procedimentos técnicos e testes de auditoria, na definição de suas conclusões e na elaboração dos seus relatórios e pareceres.
Imparcialidade – Durante o seu trabalho, o auditor está obrigado a abster-se de intervir nos casos onde há conflitos de interesses que possam influenciar absoluta isenção do seu julgamento. Não deve tomar partido ou emitir opiniões.
Objectividade – Na execução de suas actividades, o auditor se apoiará em fatos e evidências que permitam o convencimento razoável da realidade ou a veracidade dos fatos, documentos ou situações examinadas, permitindo a emissão de opinião com bases consistentes.
Conhecimento Técnico e Capacidade Profissional – o auditor deve possuir um conjunto de:
- Conhecimento técnico específico e das diversas áreas relacionadas com as actividades auditadas, o que lhe permitirá comprovar a legitimidade e a legalidade no desempenho dos objectivos do órgão ou entidade sob exame;
- Experiência obtida de um somatório de actuações, possibilitando o amadurecimento do julgamento profissional e o discernimento entre situações gerais e particulares;
- Capacidade profissional actualizando-se quanto ao avanço das normas, procedimentos e técnicas aplicáveis.
Actualização dos Conhecimentos Técnicos – O auditor deve manter sua competência técnica, actualizando-se quanto ao avanço de normas, procedimentos e técnicas aplicáveis à auditoria.
Cautela e Zelo Profissional – No desempenho de suas funções o auditor deve ater-se aos objectivos da auditoria. Na elaboração do relatório e emissão de sua opinião, deve agir com precaução, zelo, acatar as normas de ética profissional, usar bom senso em seus actos e recomendações, cumprir as normas gerais e o adequado emprego dos procedimentos de auditoria geral ou específica.
Comportamento Ético – Como servidor público, o auditor se obriga a proteger os interesses da sociedade, respeitar as normas de: conduta ético profissional, confidencialidade das informações recebidas, salvo nos casos de obrigação legal e profissional de assim proceder; habilidade; precaução; prudência; zelo profissional; bom senso em seus actos e recomendações.
Sigilo e Discrição – O sigilo profissional é regra mandatária e indeclinável no exercício da auditoria. O auditor é obrigado a utilizar os dados e as informações do seu conhecimento tão somente e exclusivamente na execução dos serviços que lhes foram confiados. Salvo determinação legal ou autorização expressa da alta administração, nenhum documento, dados, informações e demonstrações poderão ser fornecidos ou revelados a terceiros, nem deles poderá utilizar-se o auditor, directa ou indirectamente, em proveito e interesses pessoais ou de terceiros.
Outras Recomendações para o Auditor:
- Pontualidade;
- Boa apresentação;
- Bom preparo;
- Independência;
- Calma, educação e paciência;
- Clareza nas perguntas;
- Evitar juízo de valor sobre como um elemento deve ser descrito e/ou implementado;
- Manter a mente aberta;
- Usar correctamente a linguagem do corpo;
- Não fazer “inferências”, mas basear-se em evidências objetivas;
- Actuar de acordo com as necessidades inerentes à auditoria;
- Permitir que o auditado exponha as suas razões e tenha oportunidade de melhorar o sistema da qualidade;
- Manter os documentos/registos referentes à auditoria em arquivos seguros e confidenciais.