Apontamentos Acção Directa

Acção Directa

Na acção directa visa-se não tanto repelir uma agressão, como na legítima defesa, mas evitar a inutilização prática de um direito.

Aqui se exige como pressuposto a impossibilidade de recurso em tempo útil aos meios coercivos normais e diz-se que o agente, para evitar a inutilização prática de um direito, pode adoptar um dos comportamentos aqui descritos: ou apropria-se de uma coisa, ou destrui-la, ou deteriorá-la ou opor uma certa resistência.

Neste sentido, esta causa de justificação distingue-se também da legítima defesa porque assenta já numa ideia de ponderação de interesses, na medida em que o interesse inerente ao direito cuja inutilização o agente visa evitar tem de ser superior ao interesse lesado com a actuação do exercício da acção directa.

Distingue-se também da legítima defesa na medida em que esta causa de justificação não exige já o requisito da actualidade, exigindo como qualificativo da agressão na legítima defesa.

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