Abstenção Económica do Estado
O Estado tendera então a não exercer funções de regulamentação e intervenção sobre a actividade económica, para deixar agir ‘espontaneamente a livre concorrência. Toda a sua orientação económica e dominada pela preocupação de não modificar o comportamento normal dos sujeitos económicos privados, abstendo-se quanto possível de interferir sobre eles ao desenrolar o seu comportamento económico próprio (actividade financeira).
Estruturação jurídico-política das finanças
Dado o papel fundamental de garantia que cabe as instituições financeiras e o modelo de Estado demoliberal em que as finanças liberais se situam, são essenciais os caracteres institucionais das finanças e enorme a sua, importância científica e prática. Acentuemos em quais aspectos principais.