Apontamentos A requisição das habitações devolutas: O Procedimento

A requisição das habitações devolutas: O Procedimento

O Procedimento

1) A propósito do “serviço municipal da habitação” (L 621, R 621, L 651-6, L 651-7:

O “serviço municipal da habitação” ou “inter comunal da habitação”, no sentido do procedimento da atribuição administrativa, está definido nos artigos L621 e R 621 do
Code de la Construction et de l’Habitation.

Ele é criado por um despacho do governo assinado pelos ministros da habitação, das finanças e do interior, a pedido do Maire.

Já não existe em França nenhum serviço municipal de habitação em actividade, desde o final dos anos 80, com a excepção do “serviço de habitação departamental de Paris”.

Nenhum texto prevê regulamentarmente a dissolução desse serviço. Pelo contrário, está previsto o final do reembolso, pelo Estado, das despesas do serviço. Neste caso, o Maire está autorizado a prolongar a sua existência e a garantir o funcionamento às custas da comuna.

Pode-se então concluir que os “serviços municipais de habitação” criados nos anos após a guerra foram postos a dormir e podem ser reactivados por uma simples decisão do conselho municipal.

Por essa altura, mais de 180 comunas foram dotadas com um “serviço municipal de habitação” (às quais falta juntar as 200 comunas que eram cobertas pelo “serviço departamental do Sena”).

Reactivado, o serviço dispõe de meios consideráveis.

Para conduzir o processo anterior à requisição, o Maire ajuramenta um ou diversos agentes inquiridores que terão a seu cargo:

  • Instruir os pedidos;
  • Reconhecer as razões da desocupação, a sua duração, a dimensão da habitação e a identidade do proprietário;
  • Informar o proprietário;
  • Receber a contestação do proprietário;
  • Publicitar os resultados do processo e transmiti-los ao Préfet;
  • Munir-se do apoio de um comissário, em caso de dificuldades na visita à habitação ou na “tomada de posse temporária”.
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Por uma decisão do Préfet, o serviço de habitação organiza e gere um “ficheiro geral da habitação” recenseando as declarações obrigatórias dos locatários e dos proprietários sobre o estado de ocupação da habitação e sobre as alterações de afectação.

Quando nunca tenha existido um “serviço municipal de habitação”, o Maire pode ajuramentar um funcionário para instruir o processo (R 64-8); este passa a dispor dos mesmos poderes que um agente ajuramentado no sentido do artigo L 651-6 do C.C.H.

Seja ela qual for, logo que uma crise de habitação assola uma comuna, o Préfet pode exercer o direito de requisição após parecer do Maire, quer exista ou não, um “serviço municipal de habitação”.

2) Quem “atribui administrativamente” (L 641-1):

Pelo procedimento L641 e R 641 do C.C.H., só o Préfet, após parecer do Maire da comuna, pode requisitar temporariamente habitações devolutas, salvo em Paris e na pequena coroa (antigo departamento do Sena) onde o Préfet pode passar sem o parecer
do Maire.

Um parecer desfavorável do Maire não impede o Préfet de agir, mas trata-se de uma formalidade obrigatória.

O processo deve ser instruído e transmitido ao Préfet pelo “serviço municipal de habitação” ou, na sua falta, pelo Maire.

Salvo em Paris onde o serviço de habitação é departamental.

3) Os alojamentos que podem ser atribuídos administrativamente (R 641-2, R 641-3, L 641-12, R 641-23 ):

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Esta medida diz respeito às habitações públicas (entre as quais estão compreendidos as habitações sociais), às habitações particulares e às fracções profissionais, desde que estejam devolutas ou desocupadas há mais de seis meses, assim como às residências secundárias e aos alojamentos insuficientemente ocupados.

Para esta última categoria, a atribuição administrativa só foi muito raramente empregue e apenas durante os anos que se seguiram à libertação. Não é necessário nem desejável.

4) Os beneficiários da atribuição administrativa (L 641-2):

  • As pessoas desprovidas de habitação;
  • As pessoas alojadas em condições manifestamente insuficientes;
  • As pessoas contra as quais foi emitida uma decisão judiciária definitiva ordenando o despejo.