“Atribuição administrativa” – Requisição: uma urgência, uma lei
O falhanço dos poderes públicos
I/ Introdução:
Apanhados pela especulação imobiliária, pelo encarecimento dos arrendamentos, pela insuficiência de habitação social, os mais modestos, não conseguindo a atribuição de uma habitação social, são obrigados a viverem em espeluncas.
A precariedade da habitação alastra. Milhares de famílias estão em situação de vagabundagem urbana, andando entre centros de abrigo e albergues, ou vivendo em habitações de acaso, ou ainda acolhidas durante alguns dias em casa de amigos, lutando todos os dias para terem um tecto para os seus filhos.
Ao mesmo tempo, as habitações devolutas continuam a aumentar de número nos centros urbanos. A habitação torna-se um investimento financeiro destinado a ser vendido ao melhor preço e no melhor momento, pelo que é conservada devoluta.
Sem restrições em tal contexto de crise, as empresas públicas e as administrações despojam-se do seu património imobiliário à melhor oferta (France Télécom, SNCF, CAF, EDF…).
Em 1962, Paris contava 20.000 habitações devolutas, de acordo com o recenseamento. Hoje em dia, estão devolutos 2 milhões de habitações em França, e Paris conta com 136.554 habitações devolutas, ou seja uma habitação em cada dez.
O Ministère du Logement 20 anunciou, em Março de 2001, o lançamento de um plano de 300 requisições. Apesar da insuficiência deste objectivo, ele ficou em ponto morto.
Hoje é necessário que se dê execução a um procedimento que já prestou as suas provas: a “ordonnance” de 1945.
O presente documento explica as diferentes etapas do procedimento de atribuição administrativa e as responsabilidades das diferentes autoridades na sua execução. Tenta-se informar as administrações e os Maires sobre os meios para o realojamento das pessoas tocadas duramente pela crise da habitação, no parque de habitações devolutas.
Actualmente, as administrações ignoram totalmente esta disposição legal. O próprio Ministério da Habitação tem um desconhecimento surpreendente sobre este instrumento.
As últimas atribuições administrativas, no sentido da “ordonnance”‘ de 11 de Outubro de 1945, remontam, que seja de nosso conhecimento, ao período entre 1976 e 1979, durante o
qual foram efectuadas 73 requisições em Paris.
Desde 1980, foram feitas algumas reformas legislativas importantes, quer no domínio da habitação, quer no das competências administrativas.
Mas o procedimento para a atribuição administrativa ficou tal como era desde que, em 31 de Dezembro de 1958, de Gaulle lhe acrescentou um último aperfeiçoamento. É possível que sejam necessários alguns ajustamentos, uma vez que seja assegurada a sua aplicação, mas não são necessárias nenhumas reformas legislativas. E ainda menos quaisquer melhoramentos à regulamentação.
Nestas condições, a atribuição administrativa está imediatamente utilizável. Dentro do quadro dos poderes de polícia do Maire, há um outro procedimento que pode ser efectivado, e este ainda é empregue episodicamente, mesmo hoje em dia. O poder de requisição permanece actualizado, mas deve ser encarado como um meio excepcional, uma vez que existe o procedimento da atribuição administrativa consequente da “ordonnance” de 11 de Outubro de 1945. A Administração recusa-se a usá-lo.