No parque de arrendamento privado (20,7 % das residências principais), o arrendamento é renovado geralmente de três em três anos, salvo em caso de acordo por venda, ou de retoma pelo proprietário.
Na ocasião da renovação, a renda pode ser aumentada de forma estabelecida em função dos valores observados na vizinhança.
As rendas obedecem, portanto, às leis do mercado, num contexto genérico de défice de oferta.
Paris e a sua região são a excepção a esta regulamentação porque existe um decreto que proíbe o encarecimento das rendas que seja superior ao custo da vida, no caso de locatários já moradores.
O que não chega para impedir um aumento geral das rendas nesta região.
No parque público (17% das residências principais), gerado por organismos autorizados, submetido a tectos de rendimento para os candidatos, e a especificações de área e de conforto, os arrendatários têm o direito de se manterem nas habitações, sendo o contrato de arrendamento renovado administrativamente todos os anos.
Conforme os seus rendimentos, o arrendatário pode ser ajudado com apoios mensais.