Apontamentos A legislação actual

A legislação actual

No parque de arrendamento privado (20,7 % das residências principais), o arrendamento é renovado geralmente de três em três anos, salvo em caso de acordo por venda, ou de retoma pelo proprietário.

Na ocasião da renovação, a renda pode ser aumentada de forma estabelecida em função dos valores observados na vizinhança.

As rendas obedecem, portanto, às leis do mercado, num contexto genérico de défice de oferta.

Paris e a sua região são a excepção a esta regulamentação porque existe um decreto que proíbe o encarecimento das rendas que seja superior ao custo da vida, no caso de locatários já moradores.

O que não chega para impedir um aumento geral das rendas nesta região.

No parque público (17% das residências principais), gerado por organismos autorizados, submetido a tectos de rendimento para os candidatos, e a especificações de área e de conforto, os arrendatários têm o direito de se manterem nas habitações, sendo o contrato de arrendamento renovado administrativamente todos os anos.

Conforme os seus rendimentos, o arrendatário pode ser ajudado com apoios mensais.

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