Esta carta regesse por princípios, comunicando de uma forma natural as acções que devem ser realizadas para preservar o Património.
A comissão parece quer mostrar que são atitudes quase quotidianas, equiparando-os aos nossos próprios princípios. Todo o texto é muito simples e muito lógico, sem margem para dúvidas ou duplas intenções.
Compreende o conceito de Património como uma vasta malha englobando as paisagens, os sítios históricos, os espaços públicos, as envolventes construídas, a biodiversidade, grupos de objectos diversos, as tradições passadas e presentes, os conhecimentos e as experiências vitais.
Propõe uma interacção dinâmica entre o Turismo e o Património cultural, salientando que um turismo mal gerido ou considerado como um simples promotor económico pode danificar a natureza física dos valores naturais e culturais a proteger.
Sublinha a importância que a envolvente ecológica deverá ter, a cultura e os estilos de vida das comunidades anfitriãs, podem sofrer danos irreparáveis.
A carta enumera 4 objectivos principais a ser alcançados:
1. Promover a divulgação do Património à população anfitriã e aos visitantes, por parte de todos os envolvidos na sua gestão e conservação;
2. Incitar à industria turística uma promoção e uma gerência vocacionadas para o respeito pelo Património e pelas culturas visitadas;
3. Facilitar os contactos entre as instituições de conservação do Património e a industria turística, para que haja uma sensibilização para a importância e fragilidade da natureza dos sítios patrimoniais, tentando que ambas conjuguem um desenvolvimento sustentável;
4. Incitar a ambas as partes que formulem planos e políticas concretas de desenvolvimento, criem objectivos e estratégias para preservação e interpretação saudável, dos sítios e dos
monumentos a visitar.
A carta apoia as iniciativas do ICOMOS ou de outras instituições internacionais para a preservação do Património; incentiva o compromisso entre todos aqueles que tenham interesses
relevantes nas áreas do turismo, pedindo responsabilidade e esforços para a salvaguarda; a carta pede a ambas as partes que formulem esquemas de trabalho, para que sejam postos em prática os princípios aqui enumerados, sempre em concordância com as autoridades nacionais.
Principio 1
«Desde que o turismo nacional e internacional se converteu num dos mais importantes veículos para o intercâmbio cultural, a sua conservação deveria proporcionar oportunidades responsáveis e correctamente geridas aos intervenientes da comunidade
anfitriã, assim como proporcionar aos visitantes a experimentação e compreensão imediatas da cultura e património dessa comunidade.»
Assim,
- Dever-se-á facilitar tanto ao visitante como ao residente a compreensão e a apreciação, de uma forma agradável e compreensível, do lugar e da identidade do Património;
- Dever-se-á referenciar e valorizar hierarquicamente os vários níveis de Património – nacional, regional ou local – e explicar qual o seu significado;
- Portanto, o visitante deverá ser sempre informado da diversidade dos valores culturais.
Principio 2
« A relação entre os sítios patrimoniais e o turismo, é dinâmica e pode encontrar valorizações conjuntas. Esta relação deveria gerir-se de forma sustentável para a actual e para as futuras gerações.»
Logo:
- A protecção e a preservação a longo prazo das culturas existentes, dos sítios e conjuntos históricos, das suas variadas componentes, da sua integridade física e ecológica, e da sua
envolvente deveriam ser um assunto essencial das políticas sociais, económicas, administrativas, culturais e turísticas; - Os empreendimentos turísticos, as suas actividades e o seu planeamento, deveriam garantir resultados positivos e minimizar possíveis impactes negativos para o Património;
- Os programas de desenvolvimento turístico deveriam basear-se na compreensão dos aspectos específicos e intrínsecos do património;
- A autenticidade constitui uma componente essencial do significado cultural;
- Em projectos arquitectónicas deve-se privilegiar o uso dos materiais locais e a linguagem da arquitectura local e da tradição vernacular;
- Por último, dever-se-á estabelecer limites de desenvolvimento urbanístico e regiões próprias para as actividades turísticas de forma a salvaguardar o existente, e ao mesmo tempo proporcionar ao visitante o melhor da região.
Para que tal funcione da maneira mais correcta, deveriam ser efectuados regularmente avaliações dos impactes ambientais progressivos das acções turísticas.
Principio 3
«A planificação da preservação e do turismo nos sítios e conjuntos históricos patrimoniais, deveria garantir que a experiência do visitante seja merecida e lhe seja satisfatória e agradável.»
Portanto:
- Os programas turísticos deveriam oferecer conteúdos de qualidade para favorecer a compreensão do visitante;
- Deveria ser facilitada ao visitante a possibilidade de experimentar os sítios patrimoniais de forma tranquila e à sua velocidade, sem pressas nem apertos;
- Deve-se incutir aos visitantes a ideia de que são hospedes, respeitando os valores e o estilo de vida da comunidade anfitriã;
- O visitante deverá sentir-se confortável e seguro nos locais que visita e nas instalações hoteleiras em que está hospedado.
Principio 4
«As comunidades anfitriãs e os povos indígenas deveriam envolver-se no planeamento da preservação do Património e das actividades turísticas.»
Ou seja:
- Deveria conjugar-se os direitos e interesses da comunidade anfitriã, ao nível local e regional, assim como os direitos e interesses dos proprietários e dos povos indígenas;
- Quando o Património de um determinado sítio ou região pode ter significado universal, deverá respeitar-se as necessidades e os desejos das diversas comunidades ou povos locais implicados.
Principio 5
«As actividades do turismo e da preservação do Património deveriam beneficiar a comunidade anfitriã.»
Assim:
- Dever-se-ia legislar medidas de distribuição equitativa dos lucros e benefícios do turismo, de forma a valorizar as regiões, aumentar o seu capital, e contribuindo para erradicar a pobreza quando for caso disso;
- A gestão de ambas as partes deveria garantir benefícios económicos, sociais e culturais à população da comunidade anfitriã;
- Parte dos lucros provenientes dos sítios e conjuntos históricos deveria ser aplicado para a salvaguarda, conservação e recuperação dos mesmos;
- Deveria ser implementada a formação profissional dos guias e interpretes turísticos, recrutados dentro da própria comunidade anfitriã;
- Os programas interpretativos e educativos do Património, deveriam promover o conhecimento e o respeito pelo Património;
- Todos os intervenientes neste tipo de processos deveriam frequentar cursos de formação de especialização nesta áreas, e ser incentivados a partilhar os seus pontos de vista.
Principio 6
«O programas de promoção do turismo deveriam proteger e realçar as características do Património natural e cultural.»
Logo:
- Os programas de promoção turística não deveriam falsear informação de forma a obter mais visitantes;
- Dever-se-á promover a distribuição dos visitantes por vários locais, evitando grandes concentrações de gente ao mesmo tempo;
- Os programas de promoção turística deverão ser correctamente organizados e deverão aliviar os locais mais problemáticos;
- A distribuição e venda de recordações locais ou outro tipo de produtos deverão oferecer contrapartidas sociais e económicas razoáveis à localidade anfitriã.