Ora, o facto do Direito Económico ter autonomia didáctica e científica, não significa porém, que não haja uma interpenetração ou recepção de conceitos e técnicas provenientes de outras áreas jurídicas, podendo falar-se, a tal propósito de uma interdisciplinaridade interna que ultrapassa o campo jurídico, as intimas relações entre a economia e o Direito Económico. Portanto o direito surge como uma instância reguladora, dotada de uma racionalidade irredutível à pura racionalidade económica. Por vezes, o Direito Económico, numa perspectiva funcionalista, é visto como um mero instrumento da economia, que esta ao serviço dos ditames económicos, que apenas vê justificada a sua existência na medida em que cumpre esses objectivos. Porém, os critérios usados na criação e interpenetração e aplicação do direito são exclusivamente jurídicos. Por isso, a Economia surge aqui como a ciência auxiliar do Direito Económico.