Apontamentos Uma habitação para todos: “Por uma verdadeira Cobertura Universal de Habitação”

Uma habitação para todos: “Por uma verdadeira Cobertura Universal de Habitação”

O Direito à habitação foi reafirmado como um direito fundamental pela lei de orientação relativa à luta contra as exclusões.

A habitação condiciona, de facto, a realização efectiva dos outros direitos: para se poder trabalhar e ter acesso a um emprego, é necessária uma habitação estável; a saúde e a salubridade da habitação estão indiscutivelmente ligadas entre si; da mesma forma, as condições da habitação, nomeadamente a sua estabilidade, influem directamente sobre a escolarização, sobre a felicidade e sobre a educação das crianças.

Existem 6 associações que trabalham para a criação de uma verdadeira Cobertura Universal de Habitação (C.L.U.).

Esta deve permitir a todas as pessoas ou famílias residentes no território francês terem acesso a uma habitação que respeite a sua dignidade, assim como aí se manterem duravelmente; ela deve visar prioritariamente as pessoas em situação de exclusão da habitação em cosequência da ausência ou da fraqueza dos seus recursos, da sua origem étnica, da composição familiar, da sua deficiência física ou da sua situação administrativa.

As associações pedem aos candidates à eleição presidencial que se empenhem num plano quinquenal para a construção do milhão de habitações em falta, ou seja 200.000 habitações por ano, destinadas às famílias de fracos rendimentos.

Este plano poderia ser fundado sobre:

  • A montagem de uma negociação com os representantes das colectividades locais, com os representantes dos senhorios e com os representantes das pessoas mal alojadas;
  • A criação de uma “convenção de solidariedade” no parque de arrendamento privado, aplicável a todos os senhorios detentores de 5 habitações, na proporção de 1 habitação em cada 5; a afectação de uma habitação em cada 10 a uma vocação social em todos os novos programas imobiliários;
  • O desenvolvimento de apoios à autoconstrução e à autoreabilitação; a activação dos procedimentos de requisição, entre os quais se inclui a “ordonnance” de 1945, porque 2 milhões de habitações estão devolutas.
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As 6 associações pedem igualmente aos candidatos:

  • Que prevejam o realojamento duradouro de todas as pessoas ou famílias em situação de precariedade;
  • Antes do despejo, quando este não possa ser evitado;
  • Que vivam numa habitação exposta ao saturnismo infantil, à insalubridade, a um perigo qualquer ou a uma sobreocupação grave;
  • Que estejam albergadas temporariamente numa instituição, num hotel, numa habitação ocasional, em casa de terceiros ou em sobreocupação.

Que reforcem os apoios ao acesso e à manutenção na habitação

  • Aligeirando a taxa de esforço, pelo restauro da solvência das famílias numerosas;
  • Unificando as regras de acesso ao FSL e o montante dos apoios, sem restrições;
  • Mantendo os apoios à habitação até à partida dos ocupantes, em caso de um procedimento de despejo.

Que enquadrem a vocação social dos HLM

  • Não autorizando nenhum programa de demolição sem que seja atribuído aos arrendatários um plano de reinserção social urbana;
  • Aplicando critérios de justiça social na atribuição da habitação social, em particular para aqueles que não estejam situados numa zona urbana sensível.
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