Apontamentos Teoria da Lei Penal

Teoria da Lei Penal

Síntese histórica

A primeira manifestação de direito organizado na península ibérica – período visigótico – relativo ao Direito Penal foi o Código Visigótico, que tentava restringir o poder do imperador, e o máximo de obediência à lei, referência a incriminações de carácter doloso.

Influência árabe, período da reconquista, não há uma lei concreta.

No séc. XII e XIII, formas de organização do Estado – período afonsino. Concentra-se nos reis os poderes, tendo o mesmo monopólio do poder de punir. Há tentativas de organizar o poder – centralização do poder real, limitar as questões de justiça privada. Atribuir exclusividade de repressão pública. As penas eram marcadas por grande crueldade.

Nos livros das ordenações há uma linha idêntica na matéria de punição, estas ordenações mantiveram-se até ao séc. XIX (1852).

Características das ordenações:

  • Casuísmo: direito casuísta evolui na aplicação concreta de casos a caso;
  • Arbitrariedade: o juiz tinha uma longa margem de discricionariedade de fazer funcionar as penas daquele que estava perante si, as penas eram transmissíveis;
  • Desigualdade: as penas eram aplicadas em conformidade com a posição social do acusado.

Este período dura até ao constitucionalismo liberal. Há uma tentativa de criação de um Código Penal em 1779, é inspirado pelos movimentos europeus de Direito Penal.

No séc. XIX – 1822 – com a constituição liberal vem reorganizar o Estado português – corte com o regime das ordenações contendo princípios de Direito Penal.

  • Princípio da humanização das penas passou a ser proibido certas penas cruéis;
  • Combater a desigualdade das penas;
  • Necessidade das penas;
  • Princípio da proporcionalidade das penas;
  • Acabar com a transmissibilidade da responsabilidade criminal.
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Em 1852 é feito o primeiro Código Penal Português, transpõe para o Direito Penal os princípios penas consagrados.

Em 1886 é feito um novo Código Penal, não mais do que o Código Penal de 1852 com algumas alterações.

Em 1954 é reformado, autoria de Cavaleiro Ferreira.

O Código Penal de 1982 consiste nos projectos e ante-projectos do Prof. Eduardo Correia:

  • De 1963, no que à parte geral diz respeito;
  • De 1966, no que à parte especial diz respeito.

Sofre alterações em 1984 e uma profunda alteração de 195, dirigida por Figueiredo Dias, alteração à parte especial.

  • Carta constitucional de 1822.
  • Projecto de Melo Freir procura a humanidade das penas.