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Regras Orçamentais

As Regras orçamentais

Na preparação do orçamento, deve-se respeitar vários princípios e regras, normalmente designadas por regras orçamentais. Estas regras foram teorizadas durante o período do liberalismo e tem como objectivo tornar o orçamento claro, simples e verdadeiro, de forma a garantir que as funções económica, política e jurídica da instituição o orçamental não sofram desvios.

Anualidade: a regra da anualidade envolve uma dupla exigência: votação anual do Orçamento pelo Parlamento e execução anual do Orçamento pelo Governo e Administração Pública. O registo das receitas e das despesas poderá ser feito na óptica do orçamento de gerência ou na óptica do orçamento de exercício. No critério de gerência incluem-se no Orçamento todas as despesas a realizar efectivamente e as receitas de facto cobradas independentemente do momento em que tenham sido geradas juridicamente.

Equidade: tem como finalidade garantir que os recursos sejam gastos considerando a necessidade de não oneração das gerações futuras, especialmente no tocante a encargos cujo benefício reverta apenas para as gerações presentes. Deve, pois, existir equidade na distribuição de benefícios e custos entre gerações.

Publicidade: o Governo deverá assegurar a publicação de todos os documentos que se revelem necessários para assegurar a adequada divulgação e transparência do OE e da sua execução.

Plenitude Orçamental (Regra da Unidade e da Universalidade): um só Orçamento e tudo no Orçamento. Com esta formulação tradicional pretende-se ligar a unidade e a universalidade orçamentais. Procurando evitar-se a proliferação de contas, o que está em causa é uma preocupação essencial de racionalidade.

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Regra da Não Consignação: segundo este princípio “não pode afectar-se o produto de quaisquer receitas à cobertura de determinadas despesas”. Pretende-se, deste modo, que a totalidade das receitas públicas seja destinada à generalidade das despesas. Trata-se de um princípio republicano, decorrente da satisfação das necessidades públicas com meios colectivos.

Regra da Especificação: estipula que o Orçamento deve especificar “as despesas segundo a respectiva classificação orgânica e funcional, de modo a impedir a existência de dotações e fundos secretos, podendo ainda ser estruturado por programas”. Assim, as despesas são fixadas de acordo com uma classificação orgânica, económica e funcional.

Regra do orçamento bruto: a regra do orçamento bruto diz-nos que todas as receitas e despesas são inscritas no orçamento pela importância ou valor integral em que foram avaliadas. Ou seja, as receitas e as despesas devem ser inscritas no orçamento de forma bruta não líquida.

Equilíbrio orçamental: na sua formulação clássica o equilíbrio orçamental é visto como uma determinação formal: tem de se prever em cada orçamento as receitas necessárias para cobrir todas as despesas. Esta obrigação formal aplica-se sem prejuízo dos regimes dos programas e das medidas que os compõem, da especificação nos orçamentos dos serviços integrados e do equilíbrio dos fundos e serviços autónomos.