Publicidade e Transparência
Neste manual, publicidade é tida como o anúncio de início ou fim de uma acção que atende a um preceito de ordem legal, ao passo que transparência consiste em traduzir ou demonstrar ao cidadão os benefícios e resultados produzidos por determinada acção ou actividade governamental. Pode-se até dizer que publicidade e transparência se complementam, como os já referenciados lados opostos de uma mesma moeda, mas, no entanto, possuem naturezas distintas.
Uma barreira visível ao exercício do controle social diz respeito ao ânimo do cidadão em buscar informações sobre as actividades governamentais e fiscalizar se os recursos (tributos, taxas, contribuições) foram bem utilizados.
Em que pese o incentivo, visível nos últimos anos, à participação popular no acompanhamento das acções de governo, que embora incipiente já produz bons resultados, não se tem em nosso País a cultura e a tradição de se acompanhar as realizações da classe política governante. Em geral a fonte maior de informação fica por conta dos meios de comunicação, que muitas vezes tratam da parte da notícia que interessa a linha editorial do canal de comunicação, com interpretações que nem sempre condizem com a realidade. Não se pode olvidar, entretanto, o importante papel desempenhado pela imprensa na condição de indutora e fiscalizadora dos gastos públicos, mesmo que às vezes de forma atabalhoada, com linguajar sensacionalista ou mesmo sem o devido conhecimento de causa.
Pela simples verificação de dados provenientes da execução do orçamento (notas de empenhos, pagamentos) não é possível identificar se a finalidade de determinada despesa foi concretizada. Não há como saber se os recursos destinados a um convénio, por exemplo, contribuíram para a realização do objecto pactuado, ou qual o impacto que despesas de viagens pagas em favor de servidores proporcionam a um programa ou acção governamental.
Não basta às instâncias governamentais apenas dar publicidade de seus actos. As informações colocadas à disposição da sociedade devem ser acessíveis, compreensíveis e suficientes ao pleno exercício do controle social, tanto para o cidadão que o realiza de forma incentivada e individualizada como para os órgãos representativos da sociedade organizada. Faz-se necessário, portanto, apresentar a sociedade informações consistentes que cumpram com o papel republicano de prestação de contas e que também permitam ao cidadão conhecer e distinguir as realizações governamentais.