Princípio da Publicidade
A observância do princípio da publicidade é indispensável para um Estado Democrático. É fundamental para uma gestão pública transparente. Sem ele, os actos do gestor público seriam obscuros e dificultariam o controle social, impedindo os actos de fiscalização por parte do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. Todavia, tal princípio não se confunde com a transparência propriamente dita. Sob a égide de tal princípio, é necessária a publicação em órgão oficial dos actos administrativos, de modo a que ele venha a produzir eficácia, gerando efeitos externos, especialmente, aqueles que impliquem oneração do património estatal. Enquanto esses actos não forem publicados e levados ao conhecimento da sociedade, eles não produzirão efeitos.
Mesmo a Constituição impondo aos órgãos públicos que forneçam informações, muitas vezes esse princípio não é cumprido, agindo a Administração Pública à revelia da lei. Um exemplo da aplicação do princípio da publicidade é a obrigatoriedade de divulgação dos actos do administrador público no órgão oficial. Esse princípio visa formar uma Administração Pública transparente para a sociedade, permitindo o conhecimento dos actos administrativos, inclusive para o controle pelos órgãos competentes e pela sociedade.
A publicidade dos actos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter carácter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Deve o gestor público divulgar os actos realizados, mas jamais poderá se vincular aos feitos como se ele os tivesse realizados. E tendo a Administração publicado os actos praticados, cabe aos administrados tomar ciência e, se verificar ilegalidade, deve-se accionar os órgãos de controle do Estado.
Pode-se considerar a transparência como uma condição para a democracia, novamente instituída pela Constituição. Ela se conecta com o conhecimento, com o saber, portanto, é imprescindível a informação, sendo o elo para um Estado que atenda aos anseios da sociedade. Por si só esse princípio não é a transparência, mas corrobora para uma gestão pública transparente. Cabe à Administração pública divulgar as informações necessárias ao controle e fiscalização. Tal situação somente é possível com o advento do princípio da publicidade.
A transparência na gestão pública começa com a Administração Pública seguindo a risca este princípio. A imposição de publicidade dos actos administrativos foi um grande avanço para que o Estado se torne transparente, evitando obscuridade em sua finalidade. Esse é mais do que a simples publicação, que seja proporcionado e incentivado o conhecimento pela sociedade, de maneira clara e simplificada, do conteúdo dos actos de gestão pública, bem como lhe seja assegurada a efectiva participação nas decisões políticas.
Por fim, o princípio da publicidade é a base para a fiscalização das actividades administrativas pelo povo e pelos órgãos de controle, garantindo a transparência na gestão pública, onde o administrador público cuida do património da colectividade.