Principio da legalidade
De nada adiantaria o princípio constitucional da legalidade se não houver normas para regulamentá-lo e dar directrizes para a administração pública, no tocante ao que é permitido ao gestor público fazer ou não. Meirelles (2007, p.65) afirma que a legalidade como princípio de administração significa que o administrador público está, em toda a sua actividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não pode se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. Nesse entendimento, o gestor público, em cumprimento a esse princípio está atrelado ao que a lei permite e orienta, não podendo se desviar do mandamento legal.
O princípio da legalidade para o particular se difere do princípio da legalidade para a Administração Pública. Diante disso, o administrado pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Essa é a distinção do princípio da legalidade para os administrados e para a Administração Pública, enquanto os primeiros podem fazer o que não é proibido por lei, a Administração Pública deve fazer somente o que a lei permitir. O mesmo autor (2007, p.82) ainda explica que “na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”. Dessa forma, o gestor público não deve agir segundo seu talante, mas deve agir na estrita legalidade da lei para o bem colectivo.
Versa também sobre o tema, Mello (2005, p.56) ao analisar que para avaliar correctamente o princípio da legalidade e captar-lhe o sentido profundo cumpre atentar para o fato de que ele é a tradução jurídica de um propósito político: o de submeter os executores do poder em concreto – administrativo – a um quadro normativo que embargue favoritismos, perseguições ou desmandos. A acção da Administração Pública deverá ser sempre regulada por uma lei ou por um dispositivo legal existente. Outro princípio importante para que se tenha uma gestão pública transparente é o princípio da impessoalidade.