Parecer de Auditoria
O parecer de auditoria é a opinião manifestada ou declarada pelo auditor em decorrência de seus exames sobre as demonstrações contáveis. Através dele, o auditor informa aos administradores, sócios, investidores e demais interessados nas informações contáveis, de forma clara e objectiva, se concorda ou não com os fatos divulgados e apresenta as respectivas razões.
O parecer de auditoria deve expressar, clara e objectivamente, se as demonstrações contáveis auditadas, em todos os aspecto relevantes, na opinião do auditor, representam, adequadamente ou não, consoante as disposições normativas na data do levantamento e para o período; a que correspondam: a posição orçamentária, patrimonial e financeira, o resultado das operações; as mutações do património líquido, as variações patrimoniais e as origens e aplicações de recursos.
Sempre que o auditor emitir parecer que não seja sem ressalvas, ele deve incluir uma descrição clara de todas as razões fundamentadas dos efeitos possíveis sobre as demonstrações contáveis. Essas informações, devem, preferencialmente, ser apresentadas em parágrafo separado precedendo a opinião ou mesmo negativa, e também incluir referência uma discussão mais ampla em nota explicativa às demonstrações contáveis.
O auditor deve revisar e avaliar todas as conclusões obtidas, para poder suportar a emissão do seu parecer sobre as demonstrações contáveis. Essa revisão e avaliação implicam a elaboração de uma opinião conveniente sobre se as demonstrações contáveis:
- Representam adequadamente a situação orçamentária, financeira, económica e patrimonial de uma organização;
- Foram elaboradas de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade;
- Foram elaboradas segundo critérios e procedimentos de contabilidade geralmente aceitos em Moçambique;
- Obedecem às regulamentações normativas e às exigências estatutárias;
- Consideram todas as informações julgadas necessárias em todos os assuntos relevantes, que possibilitem a apresentação adequada.
O parecer de auditoria deve expressar de forma prudente e imparcial a opinião do auditor sobre as demonstrações contáveis tomadas em conjunto. Uma opinião sem restrições ou limpa demonstra a concordância do auditor sobre todos os aspectos relevantes divulgados nas mencionadas demonstrações.
Quando for emitida uma opinião parcialmente divergente, divergente ou mesmo não se emitir opinião – denominadas, respectivamente, de opiniões com ressalva, adversa e negativa de opinião, como será explicado – o parecer de auditoria deve declarar, de forma clara e informativa, todas os motivos que levaram o auditor a tomar tal decisão.
O parecer de auditoria, normalmente, segue um determinado padrão no que tange à forma e ao conteúdo, de modo a facilitar o entendimento do leitor interessado. Os elementos básicos que devem ser considerados, segundo as normas de auditoria, são: título; destinatário; identificação das demonstrações contáveis auditadas; referência às normas de auditoria ou praxes seguidas; expressão ou negativa de opinião sobre as demonstrações contáveis; assinatura e a data do relatório.
Em resumo, o parecer de auditoria compõe-se, basicamente, de três parágrafos: o referente à identificação das demonstrações contáveis e à definição das responsabilidades da administração e dos auditores; o relativo à extensão dos trabalhos e o que expressa a opinião sobre as demonstrações contáveis.
Os componentes do parecer de auditoria são:
a) Título: um título adequado, como, por exemplo, “Parecer de Auditoria”, deve ser usado, de modo a ajudar o leitor a identificar o documento e facilmente distingui-lo dos demais relatórios que normalmente são publicados em conjunto, tais como parecer do Conselho de Administração, Relatório da Directoria, etc.
b) Destinatário: o parecer de auditoria deve ser apropriadamente endereçado conforme determinem as circunstâncias do trabalho e as exigências normativas. Ele é normalmente dirigido aos accionistas ou à directoria da entidade cujas demonstrações contáveis estejam sendo auditadas. Em circunstâncias próprias ou específicas, o parecer pode ser dirigido ao contratante dos serviços.
c) Identificação das demonstrações contáveis auditadas: o parecer deve descrever as demonstrações contáveis que foram objecto de auditoria, incluindo o nome da entidade e a data ou período abrangido pelas mencionadas demonstrações.
d) Definição de responsabilidade: o parecer deve evidenciar que as demonstrações contáveis auditadas foram elaboradas sob a responsabilidade da administração. A responsabilidade do auditor é a de expressar um parecer sobre a adequação ou não desse demonstrativos.
e) Referência às normas de auditoria: o parecer deve mencionar a observância às normas de auditoria na execução dos trabalhos, citando aquelas emanadas de organismos internacionais ou estabelecidas no país. isso é necessário para que o leitor tenha certeza de que a auditoria foi executada em conformidade com padrões técnicos estabelecidos. Os procedimentos utilizados também devem ser descritos de forma sucinta.
f) Expressão ou negativa de parecer sobre as demonstrações contáveis: O parecer de auditoria deve mencionar claramente a opinião do auditor sobre a situação orçamentária, patrimonial e financeira da entidade, o resultado de
suas operações, as mutações no património líquido, as variações patrimoniais e as origens e aplicações de recursos, ou mesmo a negativa de opinião.
g) Assinatura: o parecer de auditoria deve ser assinado em nome da organização que realizou a auditoria, em nome do auditor, ou em ambos, conforme for o caso. Na realização da auditoria contável, o parecer deve ser datado e assinado pelo contador responsável pelos trabalhos com a indicação do seu número de registo. Caso o trabalho tenha sido realizado por empresa de auditoria, o nome e número também devem constar do parecer.
h) Data do relatório: o parecer de auditoria deve ser datado. Essa data informa ao leitor que o auditor considerou o efeito, sobre as demonstrações contáveis e sobre a sua opinião, de eventos, dos quais ele teve conhecimento, que tenham ocorrido até aquela data. A data do parecer deve corresponder ao dia do encerramento dos trabalhos de auditoria na entidade.
Pode-se concluir, portanto, que o parecer de auditoria é o documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião ou não, de forma clara e objectiva, sobre as demonstrações contáveis nele indicadas e se elas foram elaboradas de acordo com práticas contáveis adoptadas em Moçambique.
Como o auditor assume, ao emitir seu parecer, responsabilidade técnico-profissional perante o público, é fundamental que tal documento obedeça às características Intrínsecas e extrínsecas estabelecidas em normas próprias.