Apontamentos Obras provisórias

Obras provisórias

Classificação: Obras provisórias

  • Andaimes de serviço;
  • Andaimes de segurança;
  • Escoramentos, armaduras, cimbres;
  • Tirantes;
  • Cintagens.

Para que servem?

Andaimes de serviço: São necessários e obrigatórios para o trabalho ser seguro, para o movimento de pessoas, ferramentas, materiais e equipamentos de elevação.

Andaimes de segurança: São necessários e obrigatórios para a protecção de pessoas ou de coisas em perigo de queda da construção ou dos andaimes de serviço.

Escoramentos, armaduras, cimbres: Para a sustentação de fábricas durante os trabalhos de consolidação e sempre que as ditas fábricas não estejam em condições de se suportarem autonomamente.

Tirantes: Para deterem, de forma temporária, a progressão de fenómenos de ruína consequentes, na sua maioria, de acções do impulso.

Cintagens: Para deterem, de forma temporária, a progressão de fenómenos de ruína consequentes do esmagamento ou da flexão composta.

Escoramentos, tirantes e cintagens: Para além de serem obras provisórias, são também obras de consolidação provisória de primeira intervenção.

Os tirantes e as cintagens podem ter carácter definitivo, mesmo se forem executados como primeira intervenção.

Outras obras de consolidação, que podem ser executadas como primeira intervenção mas que também podem ter carácter definitivo são as vergas de portas, janelas, balcões e de vãos em geral.

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