Património Publico é o conjunto de bens, direito é obrigações de propriedade do Estado.
Bem do Estado – refere-se ao conjunto dos meios pelos quais o Estado desenvolve suas actividades de prestação de serviços à comunidade.
Os bens públicos podem ser classificados da seguinte forma:
- Bens de uso comum;
- Bens de uso especial;
- Bens dominicais.