Apontamentos O que é Orçamento de Estado?

O que é Orçamento de Estado?

Orçamento de Estado – é uma previsão, em regra anual, das despesas a realizar pelo Estado e dos processos de as cobrir, incorporando a autorização concedida à Administração Financeira para cobrar as receitas e realizar despesas e, limitando os poderes financeiros da Administração em cada período anual.

Princípios e regras da elaboração do orçamento do Estado

Princípios

Anualidade – Traduz-se no facto do Orçamento do Estado ter um período de validade correspondente ao ano civil o que implica uma votação anual do Orçamento pela Assembleia da República. Estamos perante um sistema de Orçamento de Gerência.

Unidade – o orçamento apresentado será um e nele estão incluídas todas as receitas e despesas que o Estado estima cobrar e pagar no ano a que respeita.

Regras

Publicidade – a publicação do Orçamento do Estado em Diário da República, após a sua aprovação pela Assembleia da República.

Discriminação orçamental (regras da especificação, da não compensação e da não consignação).

De especificação: corresponde à individualização de cada receita e de cada despesa.

De não compensação – as receitas e despesas devem ser inscritas no orçamento de forma bruta e não líquida, o mesmo é referir, sem qualquer compensação ou desconto.

De outro modo, não se conheceriam as diversas fontes de onde o Estado irá tirar os seus recursos, nem os diversos gastos que o serviço público irá realizar.

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De não consignação – define que, para além da regra da universalidade, as receitas públicas devem ser indiscriminadamente destinadas à cobertura das despesas, e não quaisquer receitas afectadas à cobertura de despesas em especial.

Equilíbrio orçamental – traduz-se na necessidade de todas as despesas previstas no orçamento terem de ser efectivamente cobertas por receitas;

Na administração local acresce que as receitas correntes devem ser, pelo menos, iguais às despesas correntes (“duplo equilíbrio”).