A definição das fronteiras do Direito Económico relativamente a outros ramos do direito levanta naturalmente algumas dificuldades, tais como:
- Se trata de um novo ramo do direito que, ao surgir, ocupa, ao menos parcialmente, espaços de ramos já existentes, como o Direito Comercial, o Direito Administrativo ou mesmo o Direito Constitucional;
- O Direito Económico retoma, por vezes, matérias já tratadas no âmbito daqueles, embora o faça normalmente numa perspectiva diferente;
- Alguns domínios jurídicos tendencialmente ou parcialmente abrangidos pelo Direito Económico se foram eles próprios especializando e autonomizando à medida que as regulações se tornavam mais densas e complexas, como é o caso do Direito Agrário, do Direito das Empresas, do Direito do consumo, do Direito Bancário, do Direito da Informação ou Obrigações.