Em face de abertura sócio-política ocorrida, com aprovação da Constituição da República de 1990, em Moçambique, estabelece-se expressamente a participação dos cidadãos na resolução dos problemas das comunidades rurais, através dos “órgãos representativos e executivos”, por um lado e por outro lado, inicia o processo de descentralização política, através da criação de novas entidades jurídicas com territórios e população, as Autarquias e/ou Municípios, considerados de Órgãos de Poder Local e por outro, através da descentralização administrativa, a qual passa-se a atribuir competências aos Distritos, que constituem os Órgãos Locais do Estado e a outros órgãos hierarquicamente subordinados, tornando-os em mera extensão e mecanismos administrativo visando aproximar a prestação de serviços dos seus beneficiários. NGUIRAZE, A. (2010:13)
No entanto, vários ensaios de experiências participativas são introduzidas, através de diferentes programas e projectos com objectivos de dotar de capacidades aos mediadores externos e as comunidades rurais.
Contudo, nota-se o papel activo dos mediadores locais na criação da “Comunidade” como uma unidade política frente a instâncias externas, sejam elas estatais ou não, como ONGs, Igrejas. Por exemplo, a “Comunidade” é assim entendida, como uma unidade política relevante na relação com estes agentes externos capazes de proporcionar bens públicos, como escola, furo de água e posto de saúde, além de outros serviços de interesse colectivo.
De acordo com NGUIRAZE, A. (2010:13), participação cidadã é a acção comunitária, um encontro das acções na direcção daquele que demanda ou é estimulado a demandar. Cria-se, inclusive, os canais para receber as demandas.
Sob diferentes concepções, a comunidade ora surge como o de mandante, ora é evocada como uma alternativa para colectivizar os pedidos ou, ainda, é empregada como um termo substituto para referir-se à população carente.
São estabelecidos mecanismos para ouvir a população, encaminhar os pedidos ao governo, articular, promover a solidariedade, interagir as instâncias de participação: às Autoridades Tradicionais locais (Régulo)se transformam na voz que o cidadão não tem.