Instituições Financeiras Nacionais
Segundo (Associação Moçambicana de Bancos “AMB”), de acordo com a Lei no 15/99, de 01 de Novembro, que regula o estabelecimento e o exercício da actividade das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras, as entidades financeiras dividem-se em dois grupos principais:
- Instituições de Crédito
- Sociedades Financeiras
Instituições de Crédito: compreende o conjunto de instituições, cuja actividade económica consiste na captação de depósitos (poupanças) para conversão em aplicações (investimento) através da concessão de crédito.
De acordo com o artigo 3, da Lei no 15/99, de 01 de Novembro, as instituições de crédito podem ser: os Bancos; as Sociedades de Locação Financeira; as Cooperativas de Crédito; as Sociedades de factoring; e as Sociedades de Investimento.
Sociedades Financeiras: compreende o conjunto de entidades que não sejam instituições de crédito e cuja actividade principal consiste na participação em emissões e colocações de valores mobiliários; gestão de fundos de investimento; actuação nos mercados interbancários.
De acordo com o artigo 5, da Lei no 15/99, de 01 de Novembro, as sociedades financeiras podem ser: as Sociedades Financeiras de Corretagem; as Sociedades Corretoras; as Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento; as Sociedades Gestoras de Património; as Sociedades de Capital de Risco; Sociedades Administradoras de Compras em Grupo; e as Casas de Câmbio.
De acordo com a mesma Lei, não são consideradas sociedades financeiras as seguradoras e as sociedades gestoras de fundos de pensões.
Sociedades Financeiras de Corretagem
- Centro Cultural do Banco de Moçambique
- InstitutoNacional de Estatística
- Ministério das Finanças
- Ministério de Planificação e Desenvolvimento
- Fundo Monetário Internacional
- Banco Mundial
- BancoAfricano de Desenvolvimento
- Associação dos Bancos Centrais de África
- Divisão de Estatística das Nações Unidas
- Dados Estatísticos das NaçõesUnidas
- BancosCentrais da SADC
- BancosCentrais da CPLP