Apontamentos Importância da participação democrática parlamentar na actividade financeira

Importância da participação democrática parlamentar na actividade financeira

Importância da participação democrática parlamentar na actividade financeira

A actividade financeira e uma actividade que por essência e regulada normativamente, decidida na aplicação concreta (orçamento), controlada na execução e objecto de prestação de contas por parte do Governo: nisto tudo, cabe papel primordial a instituição parlamentar, primeiro como defensora dos cidadãos, depois também como sua
representante. A existência do sufrágio censitário limita esta participação aos proprietários, ate a lenta adopção do sufrágio universal (sufragismo, etc.). E o carácter essencialmente representativo limita as formas de participação directa dos cidadãos (acção popular, referendo, v.g., que nos últimos anos se difundem e ganham vigor teórico e doutrinário).

A actividade financeira e os direitos do homem

A actividade financeira decorre constantemente no âmbito da arbitragem entre o poder público e o direito privado; dai que, para os liberais, ponha em causa direitos fundamentais, designadamente o direito de propriedade (concebido como direito fundamental, não como mero «direito económico e social»).

Princípio da legalidade

Dos dois anteriores fundamentos decorre o entendimento estrito do princípio da legalidade, tanto como garantia dos cidadãos – proprietários como enquanto reserva de competência parlamentar. Do mesmo passo, deles provem a natureza estrita do próprio orçamento e a aplicação rigorosa e com o mínimo de limitações das regras orçamentais.

Configuração dos instrumentos financeiros

Dos princípios do liberalismo económico e político, no âmbito de uma estrutura capitalista amadurecida ou em crescimento, decorre uma certa configuração dos instrumentos financeiros.

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