Empresas de capital fechado
A situação de empresas de capital fechado é razoavelmente distinta. A distinção é que nesse caso existe uma identidade patrimonial entre os acionistas controladores e o patrimônio da empresa. Por “identidade patrimonial” entendemos o conceito, nada válido juridicamente, porém aceito pelo modo de pensar e agir dos acionistas, de que o patrimônio da empresa é uma extensão do seu patrimônio pessoal.
Esse conceito é fundamental no caso de uma economia inflacionária, pois o grau de proteção do patrimônio da empresa em forma de ativos reais é considerado como uma proteção ao seu investimento nessa mesma empresa.
Assim, ao considerar a taxa de retorno real exigida, o acionista de uma empresa de capital fechado tende a raciocinar em termos de identidade patrimonial.
Como a sistemática contábil brasileira é deficiente, é natural que os dados contábeis não sejam considerados confiáveis e daí a possibilidade de que os acionistas façam mental ou intuitivamente seus ajustes as taxas de retorno. Caso as demonstrações financeiras de fato refletissem o resultado real da empresa, provavelmente não haveria necessidade de ajustes “mentais ou intuitivos”. Nessa situação ideal talvez não fosse nem mesmo necessário a distinção entre empresas de capital fechado a empresas de capital aberto.
O que, de fato, os acionistas passariam a exigir como taxa de retorno seria baseado em fatores intrínsecos, tais como fluxo de lucros reais, sua taxa real de crescimento e forma de distribuição desses resultados. Para a conclusão desse raciocínio poderíamos dizer que a reação do acionista em empresa de capital fechado é idêntica ao do acionista da empresa de capital aberto, ou seja, que o risco inflacionário (em adição ao operacional e financeiro) cresce com o grau de endividamento da empresa.