Apontamentos Crimes Simples ou Básicos; Crimes Qualificados; Crimes Privilegiados

Crimes Simples ou Básicos; Crimes Qualificados; Crimes Privilegiados

Os crimes qualificados e os crimes privilegiados distinguem-se dos crimes básicos ou simples pelas suas variações agravadas, designando-se então crimes qualificados, e pelas suas variações privilegiadas, designando-se então crimes privilegiados.

O crimes básico ou crime simples é aquele que descreve os elementos fundamentais de uma certa forma de violação de bem jurídico tutelado pela incriminação, descrição essa a partir da qual outros tipos fazem inserir determinadas variações ou variantes, no sentido de impôs fazem inserir determinadas variação mais grave, negligentemente ocorrido.

  • Se essas variantes se traduzirem numa agravação da pena, tem-se os crimes qualificados;
  • Se se traduzirem numa atenuação, tem-se os crimes privilegiados.

Repara-se que esta classificação é também importante desde logo porque quando estão em causa tipos básicos, tipos qualificados e tipos privilegiados, normalmente entre eles pode estar em causa uma relação consensual, uma relação de concurso aparente, legal ou de normas, neste caso numa relação de especialidade.

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