Apontamentos Ciclo de Gestão do Patrimonio do Estado

Ciclo de Gestão do Patrimonio do Estado

O Ciclo de Gestão do Patrimonio do Estado

Os bens do Patrimonio do Estado, como quaisquer outros bens, têm um ciclo de gestão e de vida determinado.

  • Planificação;
  • Aquisição;
  • Inventariação, classificação e registo;
  • Operação e manutenção;
  • Abate.

A gestão do património inicia geralmente com a fase de planificação. A esta, segue-se a aquisição e bens através de um processo de contratação  de empreitadas de obras públicas, de fornecimento de bens ou de prestação de serviços ao Estado.

Após a aquisição de um bem, segue-se um processo de inventariação, classificação e registo.

As fases a seguir são as de operação e manutenção, e finalmente segue-se o processo de abate, no caso de um bem deixar de ter suficiente utilidade que justifique a sua permanência no Patrimonio do Estado.

A inventariação, classificação e registo do património do estado são geridas pelo Decreto 23/2007, enquanto a operação e manutenção do Patrimonio do Estado são geridas pelo Decreto 47/2007. O abate do Patrimonio do Estado é processado de acordo com o capítulo V do Decreto 23/2007.

O Sistema de Administração Financeira do Estado – SISTAFE -, criado pela Lei n.° 9/2002 de 12 de Fevereiro, é composto por cinco subsistemas, dentre os quais o Subsistema do Património do Estado (SPE). A 9 de Agosto de 2007, o Conselho de Ministros aprovou a regulamentação da Gestão do Património do Estado, através do Decreto 23/2007.

Este regulamento, instrumento fundamental para a gestão da coisa pública, tem como objectivo estabelecer um sistema uniforme e harmonizado de normas e procedimentos aplicáveis à gestão, fiscalização, utilização e conservação do Património do Estado, nos seus domínios Público e Privado, bem como dos bens do património cultural na posse do Estado.

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Os objectivos principais do Decreto 23/2007 são:

  • Maior racionalidade na aplicação de recursos públicos.
  • Maior controlo e protecção dos bens contra perdas e desvios.
  • Estabelecer evidências (provas físicas) precisas e atempadas das demonstrações contabilísticas.

O Decreto 23/2007 aplica-se a todos os órgãos e instituições do Estado, incluindo as autarquias locais, empresas do estado, institutos e fundos públicos dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e, ainda, as representações do pais no exterior.

A composição do Subsistema do Património do Estado

O Subsistema do Património do Estado (SPE) é composto de:

  • Unidade de Supervisão (US)
  • Unidades Intermédias (UI)
  • Unidades Gestoras Executoras (UGE)
  • Unidades Gestoras Beneficiárias (UGB)
  • Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA)
  • Unidades Gestoras Executoras das Aquisições (UGEA)

No sector de Educação, nos distritos:

  • O Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia (SDEJT) age em nome da Unidade Gestora Beneficiária – UGB que é a Administração Distrital.
  • A Administração Distrital é a Unidade Gestora Executora – UGE.

A gestão do património do Estado é feita pela intervenção integrada das UGE, UI e US do Subsistema do Património do Estado (SPE).