Princípios Gerais
A lei sobre as habitações administrativas, que permite ao Préfet requisitar habitações devolutas para pessoas e famílias mal alojadas ou sem abrigo, é uma das principais disposições do “livre sixième du Code de la Construction et de l’Habitation (C.C.H.)” consagrado às “medidas tendentes a remediar dificuldades excepcionais de habitação”.
Livro Sexto, Exposição dos princípios, capítulo primeiro:
Art 611-1. Nas cidades onde existe uma crise grave de habitação, são tomadas medidas excepcionais e temporárias tendo em vista a realização de uma melhor repartição dos locais, de maneira que possa ser garantida a instalação daqueles que, em consequência do seu trabalho e da sua situação familiar, devem ser providos de habitação”.
Ela oferece também aos Maires e aos Préfets um meio de acção eficaz para remediar esta situação.
Repare-se que diversas destas medidas, para além da requisição, têm estado sempre em vigor em Paris e na pequena coroa, e algumas delas em todo o conjunto do território:
- Suspensões e dilações na execução dos despejos;
- Ajuda financeira para as mudanças de casa;
- Proibição de transformar habitações para outras afectações (escritórios, oficinas, hotéis…) e sanções para os contraventores.
O procedimento definitivo está exposto no Code de la Construction et de l’Habitation, Livre sixième, nos artigos L 641-1 a L 641-14, e R 641-1 a R 641-25.
A regulamentação relativa ao “serviço municipal da habitação” está exposto no mesmo código, livro sexto, artigos L 621-1 a L 621-6, e R 621-1 a R 621-3.
As sanções estão expostas nos artigos L 651-1 a L 651-6, e R 651-1.