Começando este capitulo com base num comunicado de 1998 da Arq. Leonor Figueira, queria salientar alguns dos princípios que deverão ser tidos em conta aquando da geração de uma ZEP – Zona Especial de Protecção.
Todos sabemos – artigo 43o, alínea 1) da Lei do Património Cultural Português, Lei no 107/ 2001 de 8 de Setembro – que quando um imóvel fica em vias de classificação, imediatamente após a abertura do processo para uma possível classificação, este fica logo “cercado” por uma Zona de Protecção (zona geral de protecção) de 50 metros, «contados a partir dos seus limites externos».
Mas as Zonas Especiais de Protecção só surgem – artigo 43o, alínea 2) – depois do imóvel estar efectivamente e legalmente classificado. Na alínea seguinte faz-se referência à figura de zona non aedificandi, zonas interditas de construção nova.
Assim, e ainda segundo a legislação em vigor, «As zonas de protecção são servidões administrativas, nas quais não podem ser concebidas pelo município, nem por outra entidade, licenças para obras de construção e para quaisquer trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas e, em geral, a distribuição de volumes e coberturas ou o revestimento exterior dos edifícios sem prévio parecer favorável da administração do património cultural competente.»
Portanto, e transcrevendo as palavras do comunicado, «se o nosso trabalho for perspectivado como tentativa de conservar os recursos da herança construída para a tornar consistente com as necessidade contemporâneas», então, todo e qualquer gesto realizado no sentido da preservação material, arquitectónica, histórica, urbana, cultural e social, para relançar uma peça antiga para um futuro incerto, deverá circunscrever-se não só ao objecto em si e ás suas qualidades e características intrínsecas, mas também à sua vizinhança e envolvente mais próxima, que o enquadre nas épocas que marcou e no lugar que transformou.
Essas Zonas Especiais de Protecção deverão ser precedidas de um estudo aprofundado, novamente orientado por uma equipa pluridisciplinar, e deverão ser consideradas e prevenidas eventuais mudanças perspectivadas para o futuro, englobando num mesmo plano a conservação do edificado protegido e a integração de ideias de adaptação.
Esse estudo poderá seguir os seguintes passos, e, eventualmente, porque no património, cada caso é um caso, acrescentar mais assuntos que se considerem importantes. Portanto:
1. Levantamento de cada situação e sua análise critica – análise de uma área que se considere influente para compreender o objecto, a sua evolução e influência urbana num conjunto, ou não, a especificidade do seu isolamento, os materiais e as épocas marcadas no volume, entre outros pontos mencionados em capítulos anteriores;
2. Definição de regras especificas no que toca a implantação, cérceas, volumetria, proporções, ritmos, materiais, cores, pormenores, coberturas, janelas, pés direitos, publicidade e toldos, mobiliário urbano, etc.
Esse espaço protector, portanto, essa área circundante deverá procurar:
- Defender a escala e a integridade do tecido urbano;
- Estabelecer regras que contribuam para a coerência e a caracter do local;
- Reduzir, se necessário for, a pressão do desenvolvimento;
- Definir critérios para os edifícios classificados.