Em sua breve história, a sociologia jurídica caracterizou-se por tomar a doutrina do direito natural como ponto de referência polémica em várias ocasiões.
De facto, a sociologia jurídica tem em comum com a doutrina do direito natural o propósito inicial, o estudo de um direito diverso do direito positivo, isto é, do direito cujo fundamento está as normas promulgadas pelo legislador e nas sentenças emanadas pelo juiz. Mas apesar deste propósito em comum a sociologia do direito se distingue nitidamente da doutrina do direito natural em especial da sua tendência dogmática e autoritária, pela abordagem e pelo objecto de estudo.
A sociologia jurídica segue a via da experiência e tem por objecto o estudo do direito relativo e variável, ligado indissoluvelmente ao contexto social. Por seu turno, a doutrina do direito natural segue a via da especulação e tem por objecto um direito absoluto e imutável, que encontra o seu fundamento na natureza, em Deus e no Homem, de acordo com a época e com os autores.
Matope José
Colaborador da Escola Moz